Você sabe o que é fator R no regime tributário Simples Nacional, como ele funciona, é calculado e o seu impacto na tributação das empresas?
Se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, e busca uma contabilidade especializada, que saiba como montar um bom planejamento tributário e lhe ajude a pagar menos impostos, você chegou ao lugar certo.
Atualmente, existem muitas empresas enquadradas no anexo V, com alíquota a partir de 15,5%, que com a ajuda de um contador especialista poderiam diminuir a tributação e pagar seus impostos no anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Será que a sua empresa é uma delas? Para saber mais e descobrir se você pode pagar menos impostos, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista.
O que é fator R: quem tributa no anexo V e quem se enquadra no fator R?
O fator R é uma regra do Simples Nacional que se aplica a uma série de atividades (CNAE) relacionados à prestação de serviços, dentre os quais, podemos destacar:
Mercado Digital
- Afiliados digitais;
- Agências de marketing digital;
- Agências de lançamentos;
- Agências de publicidade;
- Desenvolvedores de programas;
- Webdesigners.
Área da Saúde
- Médicos, consultórios e clínicas médicas;
- Dentistas, Consultórios e clínicas odontológicas;
- Médicos veterinários, consultórios e clínicas veterinárias;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Podólogos;
- Atividades da área da saúde em geral.
Outras Áreas
- Serviços de engenharia;
- Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias;
- Design de interiores;
- Arquitetura e urbanismo;
- Representantes comerciais.
Basicamente, essa regra determina quem tributa no anexo V com alíquota a partir de 15,50% sobre o faturamento, e quem pode obter uma redução de carga tributária e, com isso, pagar menos impostos no anexo III, cuja alíquota inicia em apenas 6%.
Na sequência vamos apresentar mais detalhes sobre o fator R, incluindo a sua forma de cálculo, bem como a apresentação da tabela e suas respectivas alíquotas de contribuição para empresas do anexo III e para empresas do anexo V.
Apresentamos algumas das atividades que estão sujeitas ao Fator R. Sendo assim, se você não encontrou a sua na lista acima, não fique na dúvida, consulte um dos nossos contadores através do banner abaixo e descubra se a sua empresa está sujeita a essa regra.
Quais os impostos do anexo V do Simples Nacional?
Agora que você já sabe o que é fator R é hora de conferir e conhecer o anexo V do Simples Nacional.
De acordo com a tabela abaixo, os impostos do anexo V são calculados com base em uma alíquota que inicia em 15,50% sobre o faturamento das empresas.
Ficam sujeitas ao recolhimento de impostos com as faixas de faturamento e alíquotas deste anexo, as empresas prestadoras de serviços, cuja atividade esteja sujeita ao fator R, e que possua despesas com folha de pagamento, pró-labore e seus encargos em volume inferior a 28% do seu próprio faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a maior alíquota de contribuição efetiva para empresas enquadradas no Anexo V é de 19,25% sobre o faturamento.
Quais os impostos do anexo III do Simples Nacional?
Por sua vez, agora que você já sabe o que é fator R é hora de conferir e conhecer o anexo III do Simples Nacional.
De acordo com a tabela abaixo, os impostos do anexo III são calculados com base em uma alíquota que inicia em 6% sobre o faturamento das empresas.
Empresas cujas atividades estão sujeitas ao fator R, e que possuam despesas com folha de pagamento, pró-labore e seus encargos em volume igual ou superior a 28% do seu próprio faturamento, recolhem seus impostos neste anexo.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a maior alíquota de contribuição efetiva para empresas enquadradas no Anexo III é de 19,50% sobre o faturamento.
Como calcular os 28% do fator R?
Agora que você já sabe o que é fator R e quais atividades estão sujeitas a ele, é hora de conferir como calcular os 28% dessa importante regra.
Na prática, tão importante quanto saber o que é fator R, é entender como funciona o cálculo. Para isso, precisamos utilizar a fórmula abaixo:
Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta
Onde, por massa salarial devemos considerar as despesas trabalhistas com folha de pagamento, pró-labore e encargos como INSS patronal e FGTS, e por receita bruta, o faturamento da empresa.
Além disso, vale destacar que o cálculo do fator R é feito com base nos últimos 12 meses.
Dito isso, vejamos dois exemplos de cálculo, um levando a empresa a ser tributada no Anexo III e outra direcionando a empresa para tributação no anexo V.
Anexo V
- Receita Bruta (nos últimos 12 meses): R$ 2.000.000,00
- Massa salarial (nos últimos 12 meses): R$ 500.000,00
Fator R = R$ 500.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 0,25% ou 25%.
Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo V, pois o fator R é menor que 28%.
- Receita Bruta (nos últimos 12 meses): R$ 2.000.000,00
- Massa salarial (nos últimos 12 meses): R$ 700.000,00
Fator R = R$ 700.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 0,35% ou 35%.
Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo III, pois o fator R é maior que 28%.
Sendo assim, na prática, o fator R acaba sendo um estímulo para que as empresas invistam mais na folha de pagamento e gerem empregos em troca de uma carga tributária menor.
Observação importante: Partindo deste princípio e tentando driblar o mecanismo, para se aproveitar das alíquotas menores do Anexo III, sem investir na geração de empregos, alguns empresários cogitam a possibilidade de tirar um pró-labore maior para alcançar o percentual de 28% com despesas de folha de pagamento.
No entanto, o que nem todos sabem, é que ao aumentar muito o pró-labore para conseguir um fator R favorável, o empresário pode pagar uma alta contribuição mensal de Imposto de Renda.
Sendo assim, o melhor a se fazer para pagar menos impostos, é escolher o tipo de tributação ideal para a sua empresa com o apoio de uma contabilidade especializada em negócios digitais.
Aqui na Soluzione Negócios Digitais, por exemplo, podemos orientar você sobre itens como:
- O que é fator R e como ele pode ajudar sua empresa a pagar menos impostos;
- Se vale a pena abrir uma empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido;
- Se vale a pena migrar para o Lucro Presumido
- Como abrir uma empresa no Simples Nacional e ser enquadrado no anexo III.
Como tributar no anexo III pelo fator R?
Para verificar a possibilidade de tributar no anexo III e pagar menos imposto, você precisa de uma contabilidade especializada, que tenha conhecimento especializado sobre o que é fator R, e que seja capaz de montar um estudo tributário personalizado, com base nos seus negócios.
Contar com uma contabilidade especializada, te ajuda a ter clareza sobre como tributar no anexo III pelo fator R no regime tributário do Simples Nacional.
A Soluzione Negócios Digitais é um escritório contábil especializado em redução de impostos e contabilidade para empresas do simples e digitais e com certeza, poderá te dar todo o apoio necessário, para que a sua empresa digital tenha a menor carga tributária.
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Abrir empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido?
Temos certeza que agora você já aprendeu o que é fator R com clareza. Sendo assim fica a pergunta: vale a pena abrir uma empresa no Simples Nacional ou é melhor constituir CNPJ no Lucro Presumido?
É simples: se a sua empresa for do anexo V e conseguir através do fator R tributar no anexo III, tudo bem.
Mas, caso não seja possível, considere o planejamento tributário do seu contador especializado, e veja o melhor caminho a se tomar para escolher o regime de tributação mais econômico para a sua empresa.
Dica: Considere abrir uma empresa no Simples Nacional ou Lucro Presumido em uma sede virtual para reduzir seus impostos e não expor seu endereço residencial.
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