Você sabe quanto um gestor de tráfego paga de impostos? Como funciona a tributação para gestor de tráfego, qual é a carga tributária para esse tipo de atividade e o que é preciso para pagar menos impostos?
Como uma contabilidade especializada em atividades ligadas ao marketing digital, a Soluzione Negócios Digitais preparou este artigo para responder tudo o que você precisa saber sobre a tributação dos anúncios patrocinados e lhe ajudar a reduzir a tributação dos seus ganhos.
Vamos aprofundar na tributação para gestor de tráfego no simples nacional, lucro presumido e lucro real.
Para a maioria dos Gestores de Tráfego tributar no simples nacional ou tributar no lucro presumido, pode ser as melhores opções.
Aqui você vai descobrir ainda, se vale a pena abrir CNPJ para gestor de tráfego e quais benefícios essa decisão pode proporcionar. Para saber mais, continue conosco ou clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especialista.
O CNAE muda quanto o gestor paga de impostos?
A escolha correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um fator determinante para gestores de tráfego, influenciando diretamente quanto de imposto será pago.
Especificamente, o CNAE 6319-4/00 – Gestão e Mediação de Tráfego Digital na Internet, destaca-se por definir claramente as atividades de gestão de campanhas de publicidade online.
Esta classificação assegura que os serviços prestados sejam corretamente identificados pelas autoridades fiscais, evitando problemas de tributação inadequada e garantindo a aplicação dos benefícios tributários mais favoráveis.
Optar por esse CNAE possibilita a adesão ao Anexo III do Simples Nacional, caracterizando-se por uma tributação inicial de 6%. Esta é uma vantagem significativa para os gestores de tráfego, pois representa uma economia considerável em impostos se comparado a outras categorias.
Em contraste, ao utilizar o CNAE voltado para publicidade, o gestor de tráfego enfrentaria uma carga tributária mais elevada.
No regime do Simples Nacional, seria classificado sob o Anexo V, com impostos partindo de 15,5%. E no Lucro Presumido, a tributação seria de aproximadamente 16,33%. Estas diferenças sublinham a importância de uma seleção cuidadosa do CNAE, visando a otimização fiscal.
Portanto, a decisão estratégica na escolha do CNAE correto para gestores de tráfego não só evita complicações com o fisco como também maximiza a eficiência tributária, permitindo que mais recursos sejam reinvestidos no negócio ou resultem em economias diretas.
O que é gestão de tráfego e o que faz um gestor de tráfego?
A gestão de tráfego é uma das profissões mais requisitadas no meio do marketing digital, afinal, cabe aos gestores de tráfego a responsabilidade de gerenciar anúncios patrocinados para atrair potenciais clientes e comparadores para uma ampla gama de negócios online.
No seu dia a dia, um gestor de tráfego pode oferecer seus serviços em muitas situações, dentre as quais, podemos destacar:
- Para lojas online e empresas digitais em geral;
- Para infoprodutores que desejam investir em lançamentos para vender produtos digitais em plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze, Kiwify (via parceria de coprodução ou não);
- Aos empresários que desejam investir em tráfego para pequenos negócios locais;
Quanto ganha um gestor de tráfego?
O gestor de tráfego ganha R$ 5.000,00 em média, mas os ganhos de um gestor de tráfego digital podem variar bastante dependendo de diversos fatores, como sua experiência, localização geográfica, forma de atuação (PF ou PJ) e nicho de mercado que atende.
No Brasil, a média salarial para um gestor de tráfego digital é de cerca de R$ 4.500,00 a R$ 5.500,00 por mês, mas profissionais que atuam por conta própria podem faturar muito mais.
Contudo, em ambos os casos, é preciso considerar a tributação para gestor de tráfego, já que o que realmente importa para o profissional são os seus rendimentos líquidos, ou seja, livres de impostos.
Vale a pena ser gestor de tráfego pessoa física ou pessoa jurídica?
Já que estamos falando da tributação para gestor de tráfego, é importante esclarecer uma dúvida muito importante: “gestor de tráfego pessoa física ou pessoa jurídica, qual a melhor opção?”
Para o gestor que deseja atuar como autônomo, certamente vale a pena abrir uma empresa, ou seja, a pessoa jurídica é a melhor opção.
O Gestor de tráfego que atua como pessoa física, tem a seguinte carga tributária:
ISS do município que pode ser fixo ou varia de 2% a 5%
INSS de 20% até o teto mensal do INSS
Imposto de renda de pessoa física que fica em torno de 27,5%
Ou seja, comparado ao 6% que pode iniciar no anexo III do simples nacional, não tem como escolher ser um gestor de tráfego pessoa física.
Dentre os benefícios que você vai encontrar ao tomar essa decisão de ser um gestor de tráfego pessoa jurídica, podemos destacar:
- Autorização para emitir notas fiscais;
- Maior credibilidade perante os clientes;
- Mais oportunidades de negócio;
- Acesso a serviços bancários para PJ;
- Economia no pagamento de impostos.
Qual o melhor regime de tributação para gestor de tráfego?
Não poderíamos falar sobre a tributação para gestor de tráfego, sem responder a uma pergunta clássica, que é justamente a que diz respeito ao melhor tipo de tributação.
Para começar, precisamos esclarecer que ao abrir um CNPJ, é possível optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Para ajudar você a escolher a melhor opção, reduzir a sua carga tributária e pagar menos imposto, vamos apresentar mais detalhes sobre cada alternativa. Lembrando que a tributação pelo lucro real, pode ser tão usada no serviço de gestão de tráfego. Mas para quem tem um loja online por exemplo, a tributação no lucro real para seu ecommerce, pode ser o melhor caminho. Por isso, tem um contador especializado em gestores de tráfego, vai fazer a diferença.
Tributação para gestor de tráfego no Simples Nacional
No Simples Nacional, os gestores de tráfego podem ser tributados no Anexo III ou no Anexo V, a depender do seu CNAE (tipo de atividade) e volume de custos com folha de pagamento (Fator R).
- No Anexo III, a alíquota inicia em apenas 6% sobre o faturamento e não ultrapassa 19,50% (se corretamente utilizada a coluna de “valor a deduzir”).
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Por sua vez, no Anexo V, a alíquota inicia em 15,50% sobre o faturamento e não ultrapassa 19,25% (se corretamente utilizada a coluna de “valor a deduzir”).
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Tributação para gestor de tráfego no Lucro Presumido
No regime de tributação do Lucro Presumido, a sistemática de apuração e cobrança de impostos é bem diferente e as alíquotas não sofrem variação com base no volume de faturamento do negócio.
Neste caso, a tributação para gestor de tráfego no lucro presumido é fixada pela soma de 11,33% em impostos federais com uma parcela de 2% a 5% sobre o faturamento em impostos municipais.
Tributação para gestor de tráfego no Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, um tipo de tributação, onde parte dos impostos é apurado sobre o lucro líquido da empresa e outra parcela sobre o faturamento.
As alíquotas são as seguintes:
- 15% de IRPJ sobre o lucro líquido + adicional de 10% para o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
- 9% de CSLL sobre o lucro líquido;
- 7,6% de COFINS sobre o faturamento;
- 1,65% de PIS sobre o faturamento;
- 2% a 5% de ISS sobre o faturamento.
Entre em contato conosco e conte com o nosso time de especialistas em tributação para gestor de tráfego, para escolher a opção mais econômica para sua realidade.
Qual o CNAE para gestor de tráfego?
Como não existe um único CNAE que seja específica para esse tipo de atividade, os CNAEs para gestores de tráfego mais utilizados atualmente o CNAE está bem definido para empresas de gestão de tráfego.
Antigamente, por não ter o CNAE definido, os gestores utilizavam os CNAES abaixo
- CNAE 7311-4/00 – Agências de publicidade;
- CNAE 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (em parcerias de coprodução associadas ao lançamento de cursos).
Após e definição correta pelo IBGE, temos a seguinte atividade: CNAE 6319-4/00 – Gestão e Mediação de Tráfego Digital na Internet
A escolha do tipo de atividade correto é fundamental para redução de impostos, e também, para evitar problemas com o fisco.
Por que e como fazer um planejamento tributário?
Quando o assunto é a redução de impostos para gestores de tráfego, a escolha do regime tributário mais indicado para a sua realidade e uma adequação tributária apoiada em estudos de uma contabilidade especializada é fundamental.
Com um bom planejamento tributário, você pode tomar as decisões certas e pagar menos impostos de forma totalmente legal, ou seja, sem correr riscos fiscais.
Para saber mais sobre essa ferramenta e descobrir quanto você pode economizar, tudo o que você precisa fazer é entrar em contato conosco!
Principais dúvidas e respostas sobre o Gestor de Tráfego
- O Lucro Real pode ser utilizado para um gestor de tráfego? Sim, gestores de tráfego podem optar pelo Lucro Real, especialmente se a empresa tiver despesas significativas que possam ser deduzidas, potencializando a economia em impostos. Essa opção é recomendada para empresas com faturamento elevado e investem muito em anúncios. Mas para a maioria não vale a pena tributar pelo lucro real.
- O Gestor de tráfego pode ser MEI? Atualmente, a categoria de gestor de tráfego não se enquadra nas atividades permitidas para o MEI (Microempreendedor Individual). Gestores de tráfego precisam constituir outro tipo de empresa, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), para exercerem legalmente suas atividades.
- Quanto um gestor de tráfego paga de impostos como autônomo? Como autônomo, um gestor de tráfego está sujeito ao pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços) variável conforme o município, além de contribuições ao INSS. A alíquota do ISS pode variar, mas geralmente gira em torno de 2% a 5% sobre o faturamento, enquanto a contribuição ao INSS é de 20% respeitando o teto do INSS. Imposto de renda na tabela progressiva que pode chegar a 27,5%.
- Quais as vantagens de contratar um contador especializado? Contratar um contador especializado traz várias vantagens, como: adequação fiscal e tributária correta da atividade, otimização da carga tributária através de planejamento fiscal eficiente, assistência em obrigações acessórias e suporte em questões legais e financeiras. Além disso, oferece segurança e tranquilidade para que o gestor foque no crescimento do seu negócio.
A importância da contabilidade para gestor de tráfego?
Por mais que muitos não saibam, o apoio de uma contabilidade para gestor de tráfego é fundamental para profissionais da área.
Com uma contabilidade digital e o suporte de um contador especializado em negócios digitais, você pode abrir CNPJ com facilidade, economizar no pagamento de impostos, emitir notas fiscais e manter todas as suas obrigações em dia com o fisco.
Dito isso, se você atua ou pretende atuar como gestor de tráfego, mas ainda não tem um contador, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!