Anexo II do Simples Nacional: descubra o que é, alíquotas e tabela

Anexo II do Simples Nacional - Imagem de empresário comemorando o anexo 2 do regime do Simples
Sumário

O Anexo II do Simples Nacional é a categoria específica destinada às indústrias e fábricas que desejam atuar sob o regime simplificado de tributação, o Simples Nacional.

Esse anexo contempla uma forma de cálculo diferenciada do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), considerando fatores como alíquota efetiva, limite de faturamento anual, sublimite e a classificação correta da atividade no regime tributário.

Empreender no setor industrial exige conhecimento técnico e suporte estratégico, especialmente no momento de abrir empresa no Simples Nacional.

Uma escolha equivocada entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real pode gerar tributos desnecessários.

Por isso, contar com uma contabilidade especializada para empresas do Simples Nacional é essencial.

A análise comparativa com outros modelos, como o Lucro Presumido, ajuda a garantir que a tributação seja adequada à realidade do negócio.

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O que é o Anexo II do Simples Nacional

O Anexo II do Simples Nacional é a categoria tributária voltada especificamente para atividades industriais, como fábricas e empresas que transformam matérias-primas em produtos acabados.

Este anexo estabelece faixas de faturamento e alíquotas progressivas, aplicando uma tabela própria que define o percentual de tributos a serem pagos mensalmente no DAS.

Ao se enquadrar neste regime, a empresa paga impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e CPP em uma guia única, com base na alíquota efetiva resultante da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

Isso torna o processo mais simples e previsível, mas exige atenção à contabilidade para empresas do Simples Nacional, já que o cálculo correto evita pagamentos indevidos.

Optar por abrir um CNPJ no Simples Nacional exige análise detalhada entre o Anexo II e outras alternativas, como o Lucro Presumido, considerando também o limite de faturamento e o sublimite.

Por isso, o apoio contábil é decisivo na tomada de decisão e na manutenção da conformidade fiscal da indústria.

Quem pode se enquadrar no Anexo II

O enquadramento no Anexo II do Simples Nacional é permitido para empresas com CNAE industrial, ou seja, que atuam em atividades de fabricação, beneficiamento ou transformação de produtos.

Esse anexo contempla indústrias que trabalham com matéria-prima, seja em escala pequena ou grande, desde que respeitem os critérios do regime tributário do Simples Nacional.

Para abrir um CNPJ no Simples Nacional e ser tributado pelo Anexo II, é preciso observar também o limite de faturamento anual, que hoje está em R$ 4,8 milhões.

Caso a empresa ultrapasse esse teto ou o sublimite estadual, pode ser excluída do regime ou transferida para outro modelo de tributação.

Outro ponto de atenção é o fator R, que pode impactar o enquadramento em outros anexos, mas não tem influência direta no Anexo II.

A alíquota efetiva e o cálculo do DAS vão depender do histórico de receitas da empresa. Assim, contar com contabilidade para empresas do Simples Nacional torna-se indispensável para garantir o enquadramento correto e evitar erros fiscais.

Empresas do setor industrial devem sempre considerar, em paralelo, o Lucro Presumido, avaliando qual regime é mais vantajoso financeiramente.

Tabela do Anexo II do Simples Nacional

A tabela do Anexo II do Simples Nacional é composta por cinco faixas de faturamento, cada uma com alíquotas progressivas e um valor a deduzir, conforme o total acumulado de receitas nos últimos 12 meses (RBT12).

Essas alíquotas são nominais, e variam de 4,5% a 30%, impactando diretamente no valor do DAS mensal, sendo necessário encontrar através do cálculo, a alíquota efetiva.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

A primeira faixa, por exemplo, contempla empresas com faturamento de até R$ 180 mil, aplicando uma alíquota nominal de 4,5% e isenção de dedução.

Já na quinta faixa, que vai até R$ 4,8 milhões, a alíquota sobe para 30%, com dedução proporcional.

O cálculo leva em conta a alíquota efetiva, que é sempre menor do que a nominal, devido à aplicação da fórmula de dedução.

Ter acesso à uma contabilidade especializada em negócios digitais é essencial para aplicar corretamente essa tabela e evitar recolhimentos indevidos.

Além disso, o contador analisa se o regime tributário atual é vantajoso ou se o Lucro Presumido pode representar uma melhor alternativa.

A correta aplicação da tabela também depende do limite de faturamento e do sublimite estadual.

Como calcular os impostos no Anexo II

O cálculo do Simples Nacional no Anexo II é feito com base na alíquota efetiva, que considera o total da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), a alíquota nominal da faixa correspondente e o valor a deduzir.

A fórmula correta é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Vamos ver dois exemplos práticos:

1. RBT12: R$ 120.000 (R$ 10.000/mês)
Faixa: 1ª
Alíquota Nominal: 4,5%
Parcela a deduzir: R$ 0
Alíquota Efetiva = (120.000 × 4,5%) ÷ 120.000 = 4,5%
DAS = R$ 10.000 × 4,5% = R$ 450,00

2. RBT12: R$ 1.200.000 (R$ 100.000/mês)
Faixa: 4ª
Alíquota Nominal: 11,20%
Parcela a deduzir: R$ 22.500,00
Alíquota Efetiva = [(1.200.000 × 11,20%) – 22.500] ÷ 1.200.000
= (134.400 – 22.500) ÷ 1.200.000 = 111.900 ÷ 1.200.000 = 9,32%
DAS = R$ 100.000 × 9,32% = R$ 9.320,00

Esse cálculo evidencia a importância da contabilidade para o regime do Simples Nacional, pois evita erros na emissão do DAS.

Também reforça a necessidade de comparar com o Lucro Presumido e considerar o sublimite vigente.

Diferença entre Anexo II e outros anexos

A principal diferença entre o Anexo II e os demais anexos do Simples Nacional está na atividade exercida e na forma como os tributos são apurados.

O Anexo I é voltado para o comércio, o Anexo III e V para prestadores de serviços, e o Anexo IV para serviços com retenção de INSS, como construção civil.

O Anexo II é exclusivo para atividades industriais, como fábricas e indústrias de transformação. Ele apresenta alíquotas progressivas que vão de 4,5% a 30%, com deduções específicas conforme a faixa de faturamento.

Já o anexo V pode ter influência direta do fator R que, se o cálculo der positivo, a empresa tributa automaticamente no anexo III, ou seja, de uma alíquota efetiva mínima de 15,5% para 6%, o que é muito vantajoso.

Outro ponto de diferenciação é o impacto no DAS, no limite de faturamento, e na alíquota efetiva aplicada.

Ao fazer a comparação com o Lucro Presumido, a empresa deve considerar todos esses aspectos, junto da contabilidade especializada no Simples Nacional, que orienta o melhor caminho tributário.

Conhecer essas diferenças evita enquadramentos errados e prejuízos fiscais para a indústria.

Vantagens do Anexo II para indústrias

As vantagens do Anexo II são claras para empresas industriais que buscam simplicidade e previsibilidade na tributação.

A principal delas é o recolhimento unificado de tributos via DAS, o que simplifica o controle financeiro e o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, a alíquota efetiva em faixas iniciais pode ser bastante atrativa, especialmente para micro e pequenas indústrias com faturamento mais baixo.

Esse benefício resulta em uma economia de impostos significativa, quando comparado com regimes como o Lucro Presumido.

Outro ponto positivo é a possibilidade de abrir um CNPJ no Simples Nacional com menos burocracia e menor custo contábil.

A presença de um contador especializado em contador especialista no Simples Nacional faz toda a diferença, pois garante o enquadramento correto, o monitoramento do sublimite, e o planejamento tributário ao longo do ano.

Empresas que optam por esse regime ainda contam com incentivos fiscais estaduais e facilidade de acesso a crédito, fatores que fortalecem a competitividade industrial.

Desvantagens do Anexo II para indústrias

Apesar de suas vantagens, o Anexo II também apresenta desvantagens que precisam ser avaliadas com cautela.

Uma delas é a perda de competitividade tributária à medida que o faturamento aumenta. Isso ocorre porque as alíquotas crescem proporcionalmente nas faixas superiores, podendo tornar o Simples menos vantajoso do que o Lucro Presumido.

Outro ponto é o sublimite estadual: em alguns estados, ultrapassar R$ 3,6 milhões pode obrigar a empresa a recolher ICMS fora do Simples, complicando o controle tributário.

Além disso, a alíquota efetiva pode chegar a 30% na última faixa, um valor bastante elevado para quem não faz gestão contábil eficiente.

abrir CNPJ no Simples Nacional sem a devida orientação pode levar a prejuízos, especialmente quando não se considera o fator R ou as regras específicas do regime tributário.

Por isso, a contabilidade para empresas do Simples Nacional deve sempre ser consultada antes de tomar decisões.

Importância da contabilidade especializada no Simples Nacional

A contabilidade para empresas do Simples Nacional é uma aliada indispensável para quem deseja crescer com segurança.

Especialmente para indústrias enquadradas no Anexo II, o apoio de um contador especializado garante o correto cálculo do DAS, a análise da alíquota efetiva, e o controle do limite de faturamento.

Esse acompanhamento também permite identificar o momento certo de migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido, caso o Simples deixe de ser vantajoso.

Além disso, o contador ajuda a planejar o crescimento da empresa, evitando surpresas fiscais com o sublimite e assegurando que todos os critérios legais estejam sendo cumpridos.

Outro papel essencial é o planejamento tributário, que busca sempre a menor carga possível dentro da legalidade.

O domínio sobre regras como o fator R e a correta aplicação da legislação atual são diferenciais que só uma contabilidade especializada pode oferecer.

Por isso, ao abrir empresa no Simples Nacional, a primeira decisão deve ser escolher um parceiro contábil confiável.

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Conheça os demais anexos do Simples Nacional

  • Anexo I – Comércio

  • Anexo III – Serviços com fator R

  • Anexo IV – Construção civil e serviços com INSS

  • Anexo V – Serviços com alta carga tributária

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