Anexo IV do Simples Nacional: descubra o que é, alíquotas e tabela

Anexo IV do Simples Nacional - Imagem de empresária comemorando o anexo 4 do regime do Simples
Sumário

O anexo IV do Simples Nacional é um dos temas mais relevantes quando se fala em planejamento tributário para prestadores de serviço que atuam com mão de obra intensiva.

Empresários que buscam economia fiscal e segurança jurídica precisam compreender como funciona esse enquadramento e de que forma ele impacta na gestão do negócio.

Tanto para quem está pensando em abrir empresa no Simples Nacional, quanto para quem já é optante, entender o anexo correto é essencial para aplicar a alíquota efetiva adequada, analisar a incidência do fator R, acompanhar o limite de faturamento, verificar o sublimite e manter o recolhimento do DAS dentro da legalidade.

Além disso, conhecer as diferenças do Simples Nacional em relação a regimes como o lucro presumido pode ser determinante na escolha do melhor regime tributário.

Com uma boa estrutura contábil, é possível otimizar os tributos e evitar erros que podem levar à exclusão do regime ou ao pagamento indevido de impostos.

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O que é o Anexo IV do Simples Nacional

O Anexo IV do Simples Nacional é uma das faixas de tributação aplicáveis a empresas optantes pelo regime do Simples, destinado a determinados tipos de serviços que envolvem mão de obra intensiva.

Esse anexo possui peculiaridades relevantes, pois os impostos federais (como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) estão embutidos no DAS, mas a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) deve ser recolhida separadamente, fora do DAS.

Essa diferenciação impacta diretamente na gestão financeira e na carga tributária da empresa.

Geralmente, são enquadradas no Anexo IV empresas ligadas à construção civil, vigilância, limpeza, obras, engenharia, entre outras que estão previstas na legislação conforme o regime tributário adotado.

A escolha do anexo certo influencia diretamente na alíquota efetiva, que varia de acordo com o RBT12 — a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Compreender o Anexo IV é indispensável tanto para quem está planejando abrir um CNPJ no Simples Nacional, quanto para quem já está no regime e busca evitar surpresas tributárias, respeitando os limites de faturamento, sublimite e obrigações com o DAS.

Quem pode se enquadrar no Anexo IV

O Anexo IV do Simples Nacional é destinado a empresas que atuam em áreas específicas de prestação de serviços, principalmente aquelas que envolvem mão de obra intensiva.

Podem se enquadrar nesse anexo empresas como construtoras, prestadoras de serviços de vigilância, segurança, limpeza, obras e engenharia, conforme definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Esse enquadramento exige atenção técnica, pois depende diretamente da correta definição da atividade econômica principal da empresa.

Ao abrir um CNPJ no Simples Nacional, é essencial analisar se a atividade está enquadrada no Anexo IV, pois esse fator influenciará a alíquota efetiva, o recolhimento da CPP e a exclusão ou não de tributos no DAS.

Empresas que ultrapassam o limite de faturamento ou operam fora do escopo legal desse anexo podem acabar sendo excluídas do Simples ou autuadas por recolhimento indevido.

Por isso, contar com uma contabilidade especializada no Simples Nacional experiente é essencial para garantir enquadramento correto e evitar surpresas fiscais no futuro.

O entendimento do regime tributário ideal entre Simples Nacional e lucro presumido também pode ser decisivo nesse momento.

CPP fora do DAS no Anexo IV

Uma das principais características do Anexo IV do Simples Nacional é que a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) não está incluída no DAS.

Isso significa que, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, a empresa precisa recolher o INSS patronal à parte, diretamente via GPS (Guia da Previdência Social).

Essa particularidade exige atenção redobrada na contabilidade, pois afeta diretamente o custo da folha de pagamento e o planejamento tributário mensal.

É comum que empresários não estejam cientes dessa obrigação adicional, o que pode gerar débitos inesperados e multas junto à Receita Federal.

Empresas que desejam abrir CNPJ no Simples Nacional e se enquadram no Anexo IV precisam considerar esse custo extra desde o início, pois ele impacta no cálculo da alíquota efetiva, no regime tributário ideal e nos limites financeiros da operação.

Essa contribuição corresponde a 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários, e deve ser incluída nas análises de fator R, sublimite e lucro presumido, quando há necessidade de comparar regimes.

Portanto, ter uma assessoria contábil especializada evita erros e garante o cumprimento das obrigações legais com segurança.

Tabela do Anexo IV do Simples Nacional

A tabela do Anexo IV do Simples Nacional estabelece as faixas de tributação com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12), determinando a alíquota nominal e o valor a deduzir.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Essa tabela é composta por cinco faixas, que vão aumentando conforme o crescimento do faturamento, o que impacta diretamente na alíquota efetiva.

Por isso, a tabela do Anexo IV é uma ferramenta fundamental no planejamento tributário.

A primeira faixa, por exemplo, contempla empresas com RBT12 de até R$ 180.000, com alíquota nominal de 4,5% e nenhuma parcela a deduzir.

Já empresas que faturam entre R$ 720.000 e R$ 1.800.000 se enquadram na quarta faixa, com alíquota nominal de 14% e uma parcela a deduzir de R$ 39.780,00.

Esse modelo progressivo exige acompanhamento constante por parte da contabilidade para negócios digitais, especialmente para negócios em expansão que estão próximos do limite de faturamento ou sublimite.

Avaliar a tabela corretamente é essencial para decisões como a abertura de um CNPJ no Simples Nacional, analisar migração para o lucro presumido ou manter-se no regime atual.

Como calcular a alíquota efetiva no Anexo IV

O cálculo da alíquota efetiva no Anexo IV do Simples Nacional é essencial para conhecer a real carga tributária da empresa.

A fórmula é a seguinte:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) – Parcela a deduzir] ÷ RBT12

Veja dois exemplos práticos:

1. Empresa com RBT12 de R$ 120.000:

  • Faixa 1 da tabela

  • Alíquota nominal: 4,5%

  • Parcela a deduzir: R$ 0
    Cálculo:
    (120.000 × 4,5%) ÷ 120.000 = 4,5% alíquota efetiva

    Ou seja, por não ter parcela a deduzir, não é necessário fazer o cálculo, pois a alíquota efetiva é a mesma alíquota nominal.

2. Empresa com RBT12 de R$ 1.200.000:

  • Faixa 4 da tabela

  • Alíquota nominal: 16%

  • Parcela a deduzir: R$ 44.640,00
    Cálculo:
    [(1.200.000 × 14%) – 39.780] ÷ 1.200.000 =
    (168.000 – 39.780) ÷ 1.200.000 = 1128.220 ÷ 1.200.000 = 10,68% alíquota efetiva

O contador especialista em empresas do Simples Nacional utiliza esse cálculo para comparar cenários, principalmente com base no fator R, regime tributário e projeções de crescimento que impactam o limite de faturamento.

Com o apoio da Soluzione Contábil, sua empresa tem segurança na gestão fiscal e paga apenas o necessário.

Limite de faturamento e sublimite no Anexo IV

O limite de faturamento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais, mas para empresas do Anexo IV é crucial observar também o sublimite estadual, que pode ser de R$ 1,8 milhão.

Empresas que ultrapassam esse sublimite passam a recolher o ICMS e o ISS fora do DAS, o que muda totalmente o perfil tributário da empresa.

Além disso, é preciso monitorar o RBT12 para garantir que a empresa continue dentro das regras do regime.

Negócios próximos ao teto devem reavaliar constantemente a alíquota efetiva, a aplicação do fator R, e os riscos de exclusão do Simples Nacional.

O desenquadramento automático pode levar a mudanças obrigatórias para o lucro presumido, impactando diretamente no planejamento tributário.

Por isso, a contabilidade para empresas do Simples Nacional é responsável por simular cenários e orientar decisões de expansão com segurança.

Evite prejuízos e multas por falta de controle. O apoio de uma assessoria contábil especializada pode ser o diferencial para manter a empresa saudável financeiramente.

Anexo IV x Lucro Presumido: comparativo tributário

Comparar o Anexo IV do Simples Nacional com o lucro presumido é fundamental para tomar decisões estratégicas sobre o regime tributário ideal.

Enquanto o Simples oferece mais simplicidade na apuração, o lucro presumido pode se tornar mais vantajoso financeiramente em alguns cenários.

No lucro presumido, a alíquota efetiva pode ser menor para empresas com margens de lucro mais altas ou com créditos tributários.

Já no Anexo IV, embora exista a simplicidade do DAS, o recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) fora do documento e o crescimento do RBT12 podem tornar o regime mais oneroso.

Empresas que planejam crescer acima do limite de faturamento do Simples devem simular diferentes cenários, considerando todos os encargos — inclusive o INSS patronal — e comparar alíquotas reais com base em tabela do Simples Nacional, sublimite e deduções aplicáveis.

A simulação tributária orientada por uma contabilidade para empresas do Simples Nacional é decisiva para essas escolhas.

A Soluzione Contábil realiza esse tipo de estudo com precisão para indicar o melhor caminho.

Importância da contabilidade especializada no Simples Nacional

A atuação de uma contabilidade especializada no Simples Nacional vai além da simples emissão do DAS.

Ela envolve análise constante do regime tributário, controle de fator R, cálculo de alíquota efetiva, verificação do limite de faturamento e do sublimite, além da projeção de crescimento da empresa.

Com a ajuda de uma assessoria contábil, o empresário pode prever mudanças de faixa, evitar exclusão do Simples, e até planejar com antecedência a migração para o lucro presumido se isso for mais vantajoso.

Empresas que desejam abrir um CNPJ no Simples Nacional já começam com a vantagem de um plano tributário bem estruturado, o que evita erros e economiza tempo e dinheiro.

Um contador experiente também acompanha a legislação e orienta sobre obrigações como INSS patronal, CPP fora do DAS, e todos os detalhes que envolvem o Anexo IV do Simples Nacional.

A Soluzione Contábil é referência nesse tipo de serviço, entregando segurança, economia e tranquilidade para empreendedores que buscam crescer de forma sustentável.

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