O anexo III do Simples Nacional é uma das principais tabelas de tributação aplicáveis às empresas prestadoras de serviços dentro desse regime simplificado.
Com alíquotas mais atrativas, ele representa uma excelente oportunidade de economia tributária para quem deseja crescer com estabilidade financeira.
Ao optar pela contabilidade para empresas do Simples Nacional, o empreendedor ganha apoio técnico para compreender não apenas as alíquotas, mas também temas cruciais como fator R, limite de faturamento, sublimite, regime tributário, e até mesmo comparar com o lucro presumido, quando necessário.
Se você está se planejando para abrir empresa no Simples Nacional, entender os critérios e regras do Simples Nacional é o primeiro passo para tomar decisões estratégicas e seguras.
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O que é o Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional é uma das tabelas de tributação do regime simplificado voltado para empresas prestadoras de serviços.
Ele estabelece as faixas de faturamento e respectivas alíquotas que serão aplicadas para o cálculo do DAS.
Neste anexo, as alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12) e da aplicação do fator R, que pode manter a empresa no Anexo III ou redirecioná-la para o Anexo V, caso a folha de pagamento seja proporcionalmente baixa.
Para quem está em busca de contabilidade para empresas do Simples Nacional, esse é um ponto crítico. Isso porque a escolha e permanência no Anexo III pode gerar uma economia significativa em comparação a outros anexos.
A alíquota efetiva é calculada com base na receita bruta e em uma fórmula específica, o que permite ao empreendedor pagar exatamente o valor proporcional ao seu faturamento.
Entender o limite de faturamento, o sublimite, o tipo de atividade exercida e como tudo isso se conecta ao regime tributário é essencial.
E contar com o apoio de profissionais qualificados como os da Soluzione Negócios Digitais é o caminho mais inteligente para garantir conformidade e economia.
Quem pode se enquadrar no Anexo III: atividades e CNAEs
O enquadramento no Anexo III do Simples Nacional depende diretamente da natureza da atividade exercida e do código CNAE registrado na empresa.
Em geral, o anexo abrange atividades de serviços como clínicas médicas, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, entre outras, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação tributária.
Essas empresas devem verificar se o CNAE principal está listado na tabela de atividades permitidas para o Anexo III.
Caso estejam, poderão usufruir de alíquotas mais atrativas, principalmente se a empresa tiver um bom volume de folha de pagamento — fator que influencia diretamente a permanência no anexo, por meio do fator R.
É fundamental, ao abrir empresa no Simples Nacional, escolher corretamente o CNAE, pois isso impactará no regime tributário, nos tributos pagos via DAS, e no planejamento futuro.
Uma decisão mal orientada pode levar a migrações obrigatórias entre anexos ou até desenquadramentos.
Por isso, contar com uma contabilidade especializada no Simples Nacional, como a Soluzione Negócios Digitais , garante uma abertura empresarial estratégica e segura.
Fator R no Anexo III: quando você migra do Anexo V
O fator R é um índice utilizado para determinar se uma empresa prestadora de serviços deve ser tributada pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.
A fórmula compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta no mesmo período.
Se o percentual da folha for igual ou superior a 28%, a empresa permanece no Anexo III, com alíquotas menores. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V, com faixas mais elevadas.
O cálculo do fator R é crucial para empresas que desejam reduzir sua carga tributária legalmente. Por isso, entender essa regra é essencial para a gestão financeira e tributária.
Empresas que planejam abrir um CNPJ no Simples Nacional devem considerar esse fator desde o início, inclusive no planejamento de contratações.
Um bom contador especialista no Simples Nacional, como a Soluzione Negócios Digitais , pode estruturar esse planejamento com eficiência e inteligência.
Evitar a migração para o Anexo V muitas vezes depende apenas de ajustes simples e legais na estrutura da empresa.
Tabela do Anexo III do Simples Nacional
A tabela do Anexo III do Simples Nacional determina as faixas de tributação com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). As alíquotas variam entre 6% e 33%, com cinco faixas distintas e valores a deduzir.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Cada faixa possui uma alíquota nominal e um parcela a deduzir (PD). O valor real de imposto a pagar é calculado pela alíquota efetiva, usando a fórmula oficial da Receita Federal.
Empresas que desejam manter-se dentro de alíquotas menores devem estar atentas aos limites de cada faixa, controlando o limite de faturamento, o sublimite, e observando sua evolução no mercado.
Conhecer bem essa tabela é essencial para quem busca abrir empresa no Simples Nacional com estratégia e segurança. O apoio de uma contabilidade especializada em negócios digitais ajuda o empresário a se manter na faixa ideal e pagar o mínimo possível dentro da legalidade.
Com a Soluzione Negócios Digitais, sua empresa tem acesso a um planejamento tributário completo e otimizado.
Como calcular a alíquota efetiva no Anexo III
O cálculo da alíquota efetiva no Anexo III do Simples Nacional segue a fórmula oficial:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Esse cálculo considera o RBT12 (receita bruta acumulada dos últimos 12 meses) e a faixa em que a empresa se enquadra, conforme a tabela oficial.
Exemplo 1: RBT12 = R$ 120.000,00 (R$ 10.000/mês)
Faixa 1 — Alíquota nominal: 6% | PD: R$ 0
Alíquota efetiva: [(120.000 x 6%) – 0] ÷ 120.000 = 6%
Ou seja, na primeira faixa, por não ter valor a deduzir, a alíquota efetiva é igual s alíquota nominal.
Exemplo 2: RBT12 = R$ 1.200.000,00 (R$ 100.000/mês)
Faixa 4 — Alíquota nominal: 16,00% | PD: 35.640,00
Alíquota efetiva: [(1.200.000 x 16,00%) – 35.640,00] ÷ 1.200.000
= (192.000- 35.640,00) ÷ 1.200.000 = 13,30%
Saber aplicar corretamente a fórmula garante que o DAS seja calculado com precisão. Um erro nesse processo pode levar a pagamentos indevidos e problemas com o fisco.
Limite de faturamento e sublimite no Anexo III
O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, para empresas com atuação em mais de um estado ou com ICMS/ISS destacados, o sublimite de R$ 3,6 milhões deve ser observado para recolhimento desses tributos dentro do Simples.
Ao ultrapassar o sublimite, a empresa continua no Simples Nacional, mas o ICMS e o ISS passam a ser pagos fora do DAS. Isso pode impactar diretamente no fluxo de caixa e na gestão tributária.
Monitorar o RBT12 é fundamental para evitar a exclusão do Simples Nacional ou desenquadramentos obrigatórios.
Empresários devem ficar atentos ao crescimento do negócio e ajustar suas estratégias conforme a evolução do faturamento.
A contabilidade especializada em empresas do Simples Nacional atua diretamente nesse controle, ajudando a empresa a se manter dentro das regras e a aproveitar os benefícios do regime.
Anexo III x Lucro Presumido: quando comparar
Comparar o Anexo III do Simples Nacional com o Lucro Presumido pode revelar oportunidades estratégicas, especialmente para empresas que crescem rapidamente e se aproximam do limite de faturamento.
No Simples, os tributos são pagos de forma unificada via DAS, enquanto no Lucro Presumido, os impostos são apurados separadamente com base em percentuais fixos de presunção sobre a receita.
Em algumas situações, principalmente quando os custos com folha de pagamento são baixos e o fator R obriga a migração para o Anexo V, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso financeiramente.
Essa análise deve considerar: aliquota efetiva, volume de despesas, atividades exercidas, regime tributário, entre outros fatores.
Um estudo de planejamento tributário feito por especialistas pode apontar o melhor caminho, tanto do ponto de vista legal quanto financeiro.
A Soluzione Negócios Digitais realiza esse comparativo com excelência, ajudando sua empresa a tomar decisões estratégicas e econômicas.
Importância da contabilidade especializada no Simples Nacional
A contabilidade para empresas do Simples Nacional vai muito além da simples apuração de impostos. Ela atua estrategicamente para garantir economia, segurança jurídica e crescimento sustentável para o negócio.
Contadores especializados entendem as particularidades do regime, como o fator R, a correta aplicação das tabelas, o controle do RBT12, e a gestão do DAS.
Além disso, orientam quanto à escolha do CNAE, abrir CNPJ no Simples Nacional com segurança e comparações com outros regimes como o Lucro Presumido.
Ter uma contabilidade sem domínio dessas regras pode representar riscos financeiros sérios para a empresa.
Por isso, contar com uma assessoria completa como a da Soluzione Negócios Digitais significa mais do que regularidade fiscal: é ter um parceiro estratégico para a evolução do negócio.
Confie em quem entende de regime tributário e oferece soluções personalizadas para sua realidade.
Conclusão e demais anexos do Simples Nacional
Agora que você entendeu tudo sobre o Anexo III do Simples Nacional, desde o cálculo da alíquota até os critérios de enquadramento, é hora de dar o próximo passo com segurança.
Fale com um contador especializado ou clique em um dos botões abaixo para ser atendido por um especialista da Soluzione Negócios Digitais .
Eles vão analisar sua situação, fazer os cálculos certos e encontrar o melhor regime tributário para sua empresa.
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