Anexo I do Simples Nacional: descubra o que é, alíquotas e tabela

Anexo I do Simples Nacional - Imagem de empresária comemorando o anexo 1 do regime do Simples
Sumário

O Anexo I do Simples Nacional é o regime tributário específico destinado às empresas do comércio, sejam elas do varejo ou do atacado.

Ele organiza a forma como essas empresas pagam seus tributos, considerando o faturamento bruto dos últimos 12 meses e aplicando uma alíquota progressiva que varia conforme esse volume.

Conhecer em detalhes o Anexo I do Simples Nacional é essencial para quem deseja abrir empresa no Simples Nacional, manter-se dentro do limite de faturamento e avaliar se está no momento certo de migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.

Além disso, entender como calcular o DAS e aplicar corretamente a alíquota efetiva pode evitar multas e garantir mais economia nesse regime do Simples Nacional.

Se você quer tomar decisões mais assertivas e evitar surpresas fiscais, clique em um dos botões abaixo ou continue explorando o conteúdo.

A Soluzione Negócios Digitais está pronta para ajudar sua empresa a crescer com segurança e planejamento inteligente.

O que é o Anexo I do Simples Nacional

O Anexo I do Simples Nacional é uma tabela que define como empresas do comércio devem recolher seus tributos federais, estaduais e municipais dentro do regime do Simples Nacional.

Esse anexo contempla atividades de comércio varejista e comércio atacadista, agrupando os impostos em um único documento de arrecadação: o DAS.

Ele é calculado com base na alíquota efetiva, que varia de acordo com o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).

O Anexo I possui cinco faixas de receita, e a alíquota aumenta conforme o crescimento do faturamento.

No entanto, é possível manter uma carga tributária equilibrada se houver um bom planejamento e acompanhamento por uma contabilidade para empresas do Simples Nacional.

É importante destacar também o sublimite de R$ 3,6 milhões, que pode exigir atenção especial caso a empresa ultrapasse esse valor. Nessas situações, migrar para o Lucro Presumido pode ser uma alternativa a ser considerada, com base na avaliação de um profissional.

Quem pode optar pelo Anexo I do Simples Nacional

O Anexo I do Simples Nacional é voltado exclusivamente para empresas que atuam no comércio varejista ou atacadista.

Isso significa que negócios que compram e vendem mercadorias, seja para o consumidor final ou para outras empresas, estão enquadrados nesse anexo.

Para optar por esse regime tributário, a empresa precisa possuir um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com atividades comerciais.

Portanto, é fundamental que, ao abrir CNPJ no Simples Nacional, o empresário verifique se seu código CNAE se encaixa no Anexo I.

Além disso, o limite de faturamento anual deve respeitar o teto de R$ 4,8 milhões, com atenção ao sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, que pode implicar no recolhimento do ICMS e ISS fora do DAS.

Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor poderá ser desenquadrado e migrar para o Lucro Presumido.

A contabilidade para empresas do Simples Nacional é essencial nesse momento, pois garante que todos os critérios estejam sendo corretamente observados, evitando riscos tributários e otimizando a carga de impostos.

Tabela do Anexo I do Simples Nacional

A tabela do Anexo I do Simples Nacional é composta por cinco faixas de faturamento.

Cada faixa possui uma alíquota nominal e um valor a deduzir que servem como base para calcular o DAS por meio da alíquota efetiva.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Essa tabela é usada por empresas do comércio para apurar seus tributos de forma simplificada.

A alíquota nominal começa em 4% para empresas que faturam até R$ 180 mil por ano, e pode chegar até 11,61% para aquelas que se aproximam do teto permitido.

A correta interpretação dessa tabela é fundamental. O empreendedor precisa entender que a alíquota aplicada não é fixa, e sim ajustada com base no faturamento dos últimos 12 meses, o que interfere diretamente no planejamento tributário.

Além disso, o uso do fator R não se aplica ao Anexo I, diferentemente de outros anexos. Isso torna o regime mais direto, mas exige ainda assim acompanhamento especializado de uma contabilidade para negócios digitais, principalmente nos momentos de crescimento da receita.

Como calcular os impostos no Anexo I

O cálculo Simples Nacional, para empresas enquadradas no Anexo I, segue a lógica da alíquota efetiva, que é obtida a partir de uma fórmula simples, mas que precisa ser aplicada corretamente.

A fórmula é:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Veja dois exemplos práticos com base em diferentes RBT12 (Receita Bruta dos últimos 12 meses):

Exemplo 1 – Faturamento de R$ 120.000 por ano (R$ 10.000 por mês):

Faixa 1 da tabela
Alíquota nominal: 4%
Parcela a deduzir: R$ 0

Cálculo:
[(120.000 × 0,04) – 0] ÷ 120.000 = 4% de alíquota efetiva

Exemplo 2 – Faturamento de R$ 1.200.000 por ano (R$ 100.000 por mês):

Faixa 4 da tabela
Alíquota nominal: 10,7%
Parcela a deduzir: R$ 22.500

Cálculo:
[(1.200.000 × 0,107) – 22.500] ÷ 1.200.000 =
(128.400 – 22.500) ÷ 1.200.000 =
105.900 ÷ 1.200.000 = 8,825% de alíquota efetiva

Como se pode ver, a contabilidade para empresas do Simples Nacional é vital para aplicar esses cálculos corretamente, garantindo o recolhimento adequado do DAS e evitando prejuízos.

Diferença entre Anexo I e outros anexos

O Anexo I do Simples Nacional se diferencia dos outros anexos pelo tipo de atividade que contempla: o comércio.

Já o Anexo II é voltado para fábricas e indústrias; o Anexo III para serviços como academias, salões de beleza e atividades de marketing digital, exceto com os CNAEs de intermediação de negócios e agência de publicidade.

No caso do Anexo IV, esse é para serviços que envolvem cessão de mão de obra (advogados e segurança patrimonial); e o Anexo V para serviços da área de saúde e algumas áreas do mercado digital como, afiliados e agências de publicidade.

Outro ponto de diferença é a aplicação do fator R, que influencia nos Anexos III e V, mas não interfere no Anexo I.

Além disso, a alíquota efetiva costuma ser mais baixa no Anexo I, especialmente para empresas com faturamento reduzido.

Compreender essas diferenças é essencial para quem está abrindo empresa no Simples Nacional e deseja escolher o melhor enquadramento tributário.

Em muitos casos, a mudança de atividade ou de CNAE pode gerar transição entre os anexos e exigir novo planejamento.

Uma contabilidade especializada no regime tributário é o melhor caminho para entender essas mudanças e tomar decisões mais vantajosas.

Vantagens do Anexo I para empresas do comércio

Entre os principais benefícios do Anexo I está a economia de impostos para empresas que estão começando ou que possuem um faturamento mais enxuto.

Isso ocorre porque as alíquotas iniciais são bastante reduzidas, iniciando em apenas 4%.

Outro ponto positivo é a simplicidade na apuração de tributos. O pagamento de diversos impostos em uma única guia do DAS facilita o controle financeiro da empresa.

Esse é um diferencial para quem abre um e-commerce, dropshipping ou uma loja física no formato de microempresa e empresa de pequeno porte.

Além disso, o Anexo I proporciona maior previsibilidade tributária, pois não depende do fator R nem de cálculos complexos ligados à folha de pagamento.

Com a orientação de uma contabilidade para empresas do Simples Nacional, é possível explorar ao máximo as vantagens desse anexo e fazer um planejamento que favoreça o crescimento saudável do negócio.

Desvantagens do Anexo I e quando não é a melhor opção

Apesar dos benefícios, o Anexo I também apresenta desvantagens que precisam ser consideradas.

À medida que a empresa cresce, a alíquota efetiva pode aumentar significativamente, diminuindo a atratividade desse regime tributário.

Além disso, ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões pode trazer obrigações extras, como o recolhimento de ICMS e ISS fora do DAS, o que exige mais controle e complexidade na gestão tributária.

Outro ponto de atenção está relacionado à limitação de atividades. Se a empresa passar a oferecer serviços além do comércio, pode ser necessário reavaliar o anexo ou até mudar de regime para o Lucro Presumido.

Uma análise cuidadosa feita por uma contabilidade para empresas do Simples Nacional pode indicar o momento certo para realizar essa transição, evitando surpresas com a Receita Federal e garantindo maior eficiência tributária.

Importância da contabilidade especializada no Simples Nacional

Ter uma contabilidade especializada no Simples Nacional é mais do que uma obrigação: é uma estratégia. A correta apuração do DAS, o cálculo da alíquota efetiva e o controle do limite de faturamento exigem conhecimento técnico e acompanhamento constante.

Além de ajudar a abrir CNPJ no Simples Nacional com os CNAEs adequados, o contador oferece suporte para planejamento tributário, revisão de impostos pagos e adequações que podem gerar economia.

Também é o contador quem analisa o regime tributário vigente e indica, com base em dados reais, se é o momento de permanecer no Simples ou migrar para o Lucro Presumido, sempre considerando as especificidades de cada negócio.

Contar com a Soluzione Contábil é ter a garantia de um serviço contábil especializado, ético e comprometido com os resultados da sua empresa.

Clique em um dos botões abaixo e transforme sua gestão com o suporte de especialistas.

Conheça os demais anexos do Simples Nacional

Você quer impulsionar o seu negócio digital?

Em 3 passos simples você entra em contato com nossos especialistas e contrata nossos serviços especializados.