O Simples Nacional é um regime tributário simplificado de pagamento de impostos, sendo a melhor opção para a maioria de empresas que faturem até R$ 4,8 milhões no acumulado de 12 meses.
Esse regime tributação é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.
Criado para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, ele unifica a arrecadação de diversos tributos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse regime, administrado pela Receita Federal, foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e visa facilitar a burocracia e reduzir a carga tributária dessas empresas.
Além disso, o Simples busca promover a formalização de negócios e incentivar o crescimento econômico por meio de uma tributação mais acessível e descomplicada.
Continue lendo para descobrir como abrir um CNPJ no Simples Nacional ou optar por esse regime.
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O Que é o Simples Nacional?
O Simples é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006.
Ele foi criado para beneficiar microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo uma forma mais simples de apuração e recolhimento de impostos.
A principal característica é a unificação de diversos tributos em um único pagamento mensal, conhecido como DAS.
Entre os tributos inclusos estão o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar a vida dos pequenos empreendedores, promovendo a regularização e o crescimento das empresas por meio de uma tributação mais acessível e descomplicada.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é permitida para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendem a certos requisitos estabelecidos pela legislação tributária.
Para ser considerada uma microempresa, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360.000,00.
Já para as empresas de pequeno porte, o limite de faturamento é de R$ 4.800.000,00 por ano.
Além do critério de faturamento, há outros requisitos importantes:
- Natureza da Atividade: Certas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional. Por exemplo, instituições financeiras, empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, entre outras, estão excluídas.
- Legislação Tributária: As empresas não podem ter pendências fiscais ou irregularidades cadastrais junto à Receita Federal, estados e municípios.
- Regularidade: O empreendimento deve estar em dia com suas obrigações fiscais e cadastrais, incluindo a entrega de todas as declarações necessárias.
Além dessas opções, há o MEI, uma subcategoria do Simples Nacional, um tipo simplificado de microempresa que tem seu limite de faturamento fixado em R$ 81.000,00, e pode ser aceito por alguns segmentos do mercado digital.
Como Funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional funciona por meio da unificação de vários tributos em um único pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Este regime simplifica a apuração e o recolhimento de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte.
- Unificação de Tributos: O Simples Nacional reúne tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI), estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) em uma única guia.
- Cálculo do DAS: O cálculo é feito com base na receita bruta mensal da empresa. As alíquotas aplicáveis variam conforme o anexo em que a atividade da empresa se enquadra. Existem cinco anexos, cada um com faixas de receita bruta e respectivas alíquotas progressivas.
- Portal do Simples Nacional: O processo é gerido através do Portal do Simples Nacional, onde o empresário pode calcular e emitir o DAS, além de fazer consultas e acompanhar sua situação fiscal.
A unificação dos tributos e a utilização de um sistema informatizado facilitam o controle e o cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo significativamente a burocracia e os custos operacionais para as empresas.
Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional oferece diversas vantagens que tornam este regime atrativo para microempresas e empresas de pequeno porte:
- Simplificação Tributária: A principal vantagem é a simplificação do processo de apuração e pagamento de impostos. Com o DAS, todas as obrigações tributárias são centralizadas em um único documento, facilitando a gestão financeira.
- Redução de Impostos: Em muitos casos, as alíquotas aplicadas no Simples Nacional são menores do que em outros regimes tributários, resultando em uma menor carga tributária.
- Facilitação Burocrática: A unificação dos tributos e a automatização dos processos através do Portal do Simples Nacional reduzem a burocracia, permitindo que os empresários dediquem mais tempo ao desenvolvimento de seus negócios.
- Preferência em Licitações: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm preferência em processos de licitação pública, o que pode abrir novas oportunidades de negócios.
- Regularização Tributária: O regime facilita a regularização fiscal das empresas, ajudando a evitar problemas com o fisco e a garantir a conformidade com a legislação tributária.
A combinação dessas vantagens torna o Simples Nacional uma escolha estratégica para muitas microempresas e empresas de pequeno porte, contribuindo para a sustentabilidade e o crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Desvantagens do Simples Nacional
Embora o Simples Nacional ofereça muitas vantagens, também apresenta algumas desvantagens e limitações quando comparado a outros regimes tributários:
- Limitações de Crédito Fiscal: Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar certos créditos fiscais que são permitidos nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Isso pode resultar em um custo tributário mais alto para empresas que têm direito a muitos créditos fiscais.
- Alíquotas Mais Altas em Alguns Casos: Dependendo do faturamento e do setor de atuação, as alíquotas do Simples Nacional podem ser mais altas do que as aplicadas no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Isso pode reduzir a competitividade de algumas empresas.
- Restrições de Atividade: Nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional. Empresas de setores específicos, como instituições financeiras e algumas atividades intelectuais, não são elegíveis para este regime.
- Margem de Lucro: Empresas com margens de lucro muito altas podem encontrar o Simples Nacional menos vantajoso, pois as alíquotas são calculadas sobre o faturamento bruto, não considerando as despesas operacionais.
- Complexidade para Crescimento: Empresas que ultrapassam os limites de faturamento precisam migrar para outros regimes, o que pode implicar em uma mudança significativa na carga tributária e nos processos de gestão financeira.
Como Fazer a Inscrição no Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem seguir um processo específico, que pode ser realizado online através do Portal do Simples Nacional. Aqui está o passo a passo:
- Verificação de Requisitos: Antes de iniciar o processo, a empresa deve garantir que atende aos requisitos de faturamento e atividade permitida para o Simples Nacional.
- Registro na Junta Comercial: A empresa deve estar devidamente registrada na Junta Comercial do seu estado.
- Cadastro na Receita Federal: A empresa deve possuir um CNPJ ativo e regular. Também é necessário estar regular perante as Secretarias de Fazenda estaduais e municipais.
- Acesso ao Portal do Simples Nacional: No portal, a empresa deve acessar a opção de “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Preenchimento do Formulário: O responsável deve preencher um formulário com informações sobre a empresa, como faturamento e atividades exercidas.
- Confirmação de Adesão: Após o envio do formulário, a Receita Federal irá analisar a solicitação e, se aprovada, a empresa receberá a confirmação de adesão ao Simples Nacional.
- Emissão do DAS: Com a adesão confirmada, a empresa poderá emitir o DAS e realizar os pagamentos mensais unificados dos tributos devidos.
Obrigações das Empresas no Simples Nacional
Apesar da simplificação tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm diversas obrigações fiscais e contábeis que devem ser cumpridas para manter a regularidade:
- DEFIS: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser entregue anualmente, fornecendo informações econômicas e fiscais da empresa à Receita Federal.
- Emissão de Notas Fiscais: Todas as vendas de produtos e serviços devem ser registradas através da emissão de notas fiscais, conforme a legislação vigente.
- Arquivo de Documentos: É essencial manter um arquivo organizado de todos os documentos fiscais e contábeis, como notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos bancários.
- Pagamento do DAS: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser calculado e pago mensalmente, considerando a receita bruta do período e as alíquotas aplicáveis.
- Fiscalização e Compliance: As empresas devem estar preparadas para eventuais fiscalizações da Receita Federal e outros órgãos competentes. Manter um bom compliance tributário é fundamental para evitar multas e outras penalidades.
- Regularidade Cadastral: Manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal, estados e municípios é uma obrigação contínua.
Ao cumprir essas obrigações de maneira rigorosa, as empresas garantem a sua regularidade fiscal e podem aproveitar os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional de forma plena e segura.
Limites de Faturamento no Simples Nacional
Os limites de faturamento para empresas optantes pelo Simples Nacional são definidos para categorizar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), garantindo que o regime seja destinado aos negócios menores e médios, proporcionando-lhes os benefícios fiscais apropriados.
- Microempresa (ME): O limite de faturamento anual para uma microempresa é de até R$ 360.000,00. As MEs são pequenas empresas que, pela sua escala de operação, se beneficiam grandemente da simplificação tributária do Simples Nacional.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas de pequeno porte podem faturar entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 anualmente. Esse intervalo permite que negócios em crescimento continuem a usufruir das vantagens do Simples Nacional até que atinjam um porte maior.
Além desses limites, existem sub-limites regionais que podem ser aplicados. Por exemplo, algumas localidades podem estabelecer sub-limites específicos para atividades econômicas específicas ou para incentivar o desenvolvimento regional.
Ajustes Anuais: Os limites de faturamento podem ser ajustados anualmente de acordo com a inflação e outras variáveis econômicas. Essas atualizações são divulgadas pela Receita Federal e devem ser acompanhadas de perto pelos empresários para garantir o enquadramento correto no regime.
Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional
O Simples Nacional possui diferentes tabelas de alíquotas, conhecidas como anexos, que são aplicadas conforme a atividade econômica da empresa.
Cada anexo possui faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, com alíquotas progressivas que aumentam conforme o faturamento cresce.
- Anexo I: Comércio
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
4,00%
–
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
R$ 5.940,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
R$ 13.860,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
R$ 22.500,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
R$ 87.300,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
R$ 378.000,00
- Anexo II: Indústria
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
R$ 5.940,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
R$ 13.860,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
R$ 22.500,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
R$ 85.500,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
R$ 720.000,00
- Anexo III: Serviços de Fisioterapia, Representantes Comerciais, entre outros
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
6,00%
—
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
R$ 9.360,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
13,20%
R$ 17.640,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
R$ 35.640,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
R$ 125.640,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
R$ 648.000,00
- Anexo IV: Serviços de Construção Civil, Limpeza, Vigilância, entre outros
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
R$ 8.100,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
R$ 12.420,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
R$ 39.780,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
R$ 183.780,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
R$ 828.000,00
- Anexo V: Serviços de Auditoria, Jornalismo, Tecnologia, entre outros
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
15,50%
—
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
R$ 4.500,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
R$ 9.900,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
R$ 17.100,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
R$ 62.100,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
R$ 540.000,00
Como Calcular os impostos do Simples Nacional
O regime tributário Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas no Brasil.
Ele unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, com alíquotas que variam conforme o anexo ao qual a empresa está vinculada.
Cálculos no ANEXO I
Exemplo de Faturamento: R$ 100.000,00
(1ª faixa da tabela)
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
Cálculo do Imposto:
Imposto a Pagar = (100.000,00 x 0,04) – 0,00 = R$ 4.000,00
Exemplo de Faturamento: R$ 800.000,00
(4ª faixa da tabela)
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
Cálculo do Imposto:
Imposto a Pagar = (800.000,00 x 0,107) – 22.500,00 = R$ 63.100,00
Cálculos no ANEXO III
Exemplo de Faturamento: R$ 100.000,00
(1ª faixa da tabela)
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
Cálculo do Imposto:
Imposto a Pagar = (100.000,00 x 0,06) – 0,00 = R$ 6.000,00
Exemplo de Faturamento: R$ 800.000,00
(4ª faixa da tabela)
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
Cálculo do Imposto:
Imposto a Pagar = (800.000,00 x 0,16) – 35.640,00 = R$ 92.360,00
Cálculos no ANEXO V
Exemplo de Faturamento: R$ 100.000,00
(1ª faixa da tabela)
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
Cálculo do Imposto:
Imposto a Pagar = (100.000,00 x 0,155) – 0,00 = R$ 15.500,00
Exemplo de Faturamento: R$ 800.000,00
(4ª faixa da tabela)
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
Cálculo do Imposto:
Imposto a Pagar = (800.000,00 x 0,205) – 17.100,00 = R$ 146.900,00
3. Cálculo do Fator R
O Fator R é utilizado para determinar a alíquota no Anexo V, considerando a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta.
Fator R = Folha de Pagamento/Receita Bruta
Se o Fator R for superior a 0,28, aplica-se o Anexo III. Caso contrário, aplica-se o Anexo V.
Exemplo 1:
- Receita Bruta: R$ 800.000,00
- Folha de Pagamento: R$ 200.000,00
Fator R = 200.000,00/800.000,00 = 0,25
Como o Fator R é inferior a 0,28, aplica-se o Anexo V.
Exemplo 2:
- Receita Bruta: R$ 800.000,00
- Folha de Pagamento: R$ 300.000,00
Fator R = 300.000,00/800.000,00 = 0,375
Como o Fator R é superior a 0,28, aplica-se o Anexo III.
4. Conclusão
Os cálculos apresentados mostram as alíquotas e parcelas a deduzir para diferentes faixas de receita nos anexos I, III e V.
O cálculo do Fator R é essencial para determinar a aplicação correta do anexo no regime simplificado.
O que é o Fator R: Exemplos Práticos
O Fator Rdo SImples Nacional é uma fórmula utilizada para determinar se uma empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O cálculo é baseado na relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses.
Fator R = Folha de Pagamento/Receita Bruta
Se o Fator R for superior a 0,28, a empresa é tributada pelo Anexo III. Caso contrário, pelo Anexo V.
2. Exemplos de Aplicação do Fator R
Situação 1: Empresa com Baixa Folha de Pagamento
- Receita Bruta (12 meses): R$ 1.200.000,00
- Folha de Pagamento (12 meses): R$ 200.000,00
Fator R = 200.000,00/1.200.000,00 = 0,167 (menor que 0,28)
Resultado: Tributada pelo Anexo V.
Situação 2: Empresa com Alta Folha de Pagamento
- Receita Bruta (12 meses): R$ 1.200.000,00
- Folha de Pagamento (12 meses): R$ 400.000,00
Fator R = 400.000,00/1.200.000,00 = 0,333 (maior que 0,28)
Resultado: Tributada pelo Anexo III.
Situação 3: Empresa com Folha de Pagamento Variável
- Receita Bruta (12 meses): R$ 1.200.000,00
- Folha de Pagamento (12 meses): R$ 300.000,00
Fator R = 300.000,00/1.200.000,00 = 0,25 (menor que 0,28)
Resultado: Tributada pelo Anexo V.
Como é possível perceber nos exemplos de cálculos do Fator R, se a empresa tiver folha de pagamento alta, baixa ou variável, o que vai contar como base de cálculo, é a soma dos últimos 12 meses.
3. Impacto do Fator R na Tributação
Comparação entre Anexo III e Anexo V
- Receita Bruta: R$ 1.200.000,00 (faturamento de R$ 100.000,00/mês)
Tributação pelo Anexo III
(4ª faixa da tabela)
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
R$ 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
Imposto a Pagar = (1.200.000,00 x 0,16) – 35.640,00 = R$ 156,360,00
Tributação pelo Anexo V
(4ª faixa da tabela)
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
R$ 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
Imposto a Pagar = (1.200.000,00 x 0,205) – 17.100,00 = R$ 228.900,00
4. Conclusão
A aplicação do Fator R é crucial para determinar a alíquota correta de tributação. Empresas com uma folha de pagamento significativa podem se beneficiar de uma tributação mais favorável pelo Anexo III, enquanto empresas com folha de pagamento menor terão uma carga tributária mais elevada no Anexo V.
O que é o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o instrumento através do qual as empresas do Simples Nacional realizam o pagamento unificado dos tributos. O processo para calcular e pagar o DAS envolve as seguintes etapas:
- Emissão do DAS: Após o cálculo, o portal gera o documento de arrecadação, que pode ser impresso ou salvo em formato digital.
- Pagamento do DAS: O pagamento pode ser realizado em qualquer banco autorizado, utilizando os meios de pagamento disponíveis (internet banking, caixas eletrônicos, entre outros).
- Prazo de Pagamento: O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Caso o dia 20 caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Atividades Impedidas no Simples Nacional
Apesar das inúmeras vantagens oferecidas pelo Simples Nacional, nem todas as atividades econômicas podem optar por este regime.
Conforme o artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, atualizado pela Lei Complementar nº 167 de 2019, existem diversas restrições para garantir que apenas microempresas e empresas de pequeno porte que se encaixam no perfil desejado possam usufruir desse benefício.
Atividades de Assessoria e Gestão de Crédito
Microempresas ou empresas de pequeno porte que exploram atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) estão impedidas de aderir ao Simples Nacional.
Isso também inclui aquelas que executam operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Sócios Domiciliados no Exterior
Empresas que possuem sócios domiciliados no exterior não podem optar pelo Simples Nacional.
Participação de Entidades Públicas
Empresas cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, estão impedidas de aderir ao Simples Nacional.
Débitos com o INSS ou Fazendas Públicas
Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não são elegíveis para o Simples Nacional.
Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros
Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuem características de transporte urbano ou metropolitano, ou se realizam sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores, estão impedidos de optar pelo Simples Nacional.
Geração e Distribuição de Energia Elétrica
Empresas que atuam na geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica não podem optar pelo Simples Nacional.
Importação e Fabricação de Veículos e Combustíveis
Empresas que exercem atividades de importação ou fabricação de automóveis, motocicletas e combustíveis estão impedidas de aderir ao Simples Nacional.
Comércio de Produtos Específicos
A produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, armas de fogo, munições, pólvoras, explosivos e detonantes, além de bebidas alcoólicas (exceto micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias), refrigerantes e preparações compostas para elaboração de bebida refrigerante, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional.
Atividades Intelectuais e de Consultoria
Empresas que têm por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, bem como atividades de consultoria, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional.
Cessão ou Locação de Mão-de-Obra
Empresas que realizam cessão ou locação de mão-de-obra não podem optar pelo Simples Nacional.
Loteamento e Incorporação de Imóveis
Empresas dedicadas ao loteamento e incorporação de imóveis estão impedidas de aderir ao Simples Nacional.
Locação de Imóveis Próprios
A atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se refere a prestação de serviços tributados pelo ISS, impede a empresa de optar pelo Simples Nacional.
Irregularidade em Cadastro Fiscal
Empresas com ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional.
Alternativas ao Simples Nacional
Para empresas digitais que não podem ou não desejam optar pelo Simples Nacional, existem outras opções de regimes tributários no Brasil: Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada um desses regimes possui características específicas, vantagens e desvantagens que devem ser consideradas de acordo com o perfil e a atividade da empresa.
Lucro Presumido
Vantagens:
- Simplicidade de Cálculo: O Lucro Presumido simplifica o cálculo do IRPJ e CSLL, presumindo uma margem de lucro com base na receita bruta.
- Menor Carga Tributária: Para empresas com margens de lucro superiores às presumidas pela legislação, o Lucro Presumido pode resultar em uma menor carga tributária.
Desvantagens:
- Limitação de Faturamento: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões não podem optar por este regime.
- Menor Flexibilidade: A presunção de lucro pode não refletir a realidade econômica de todas as empresas, resultando em uma carga tributária inadequada em alguns casos.
Impostos do Lucro Presumido
Impostos Considerados:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
Alíquotas Aplicáveis:
- IRPJ: 15% sobre 8% do faturamento
- CSLL: 9% sobre 12% do faturamento
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: Varia de 2% a 5% (Consideraremos 5% para este exemplo)
- Presunção para prestação de serviços: 32% de 100.000,00 = R$ 32.000,00
- Presunção para atividade de comércio: 8% de 100.000,00 = 8.000,00
Cálculo de imposto no Lucro Presumido (serviços)
- IRPJ: Presunção 32.000,00 x 0,15 (15%) = R$ 4.800,00
- CSLL: Presunção 32.000,00 x 0,09 (9%) = R$ 2.880,00
- PIS: 100.000,00 x 0,0065 = R$ 650,00
- COFINS: 100.000,00 x 0,03 = R$ 3.000,00
- ISS: = 100.000,00 x 0,05 = R$ 5.000,00
Total de Impostos: 4.800,00 + 2.880,00 + 650,00 + 3.000,00 + 5.000,00 = R$ 16.330,00
Cálculo de imposto no Lucro Presumido (comércio)
- IRPJ: Presunção 8.000,00 x 0,15 (15%) = R$ 1.200,00
- CSLL: Presunção 8.000,00 x 0,09 (9%) = R$ 720,00
- PIS: 100.000,00 x 0,0065 = R$ 650,00
- COFINS: 100.000,00 x 0,03 = R$ 3.000,00
- ISS: = 100.000,00 x 0,05 = R$ 5.000,00
Total de Impostos: 1.200,00 + 720,00 + 650,00 + 3.000,00 + 5.000,00 = R$ 10.570,00
Comparativo:
No anexo III o imposto a pagar seria de R$ 6.000,00
Já no anexo V o imposto devido seria de R$ 15.500,00
Conclusão: se a empresa projeta um crescimento rápido, já é mais vantajoso tributar no Lucro Presumido.
Sendo assim, a melhor estratégia, é contratar um estudo tributário de uma contabilidade especializada no Simples Nacional.
Lucro Real
Vantagens:
- Aderência à Realidade Econômica: O Lucro Real reflete a realidade financeira da empresa, calculando os tributos com base no lucro efetivamente apurado.
- Créditos Fiscais: Empresas podem aproveitar créditos fiscais de PIS e COFINS, resultando em uma menor carga tributária em muitos casos.
Desvantagens:
- Complexidade de Cálculo: Este regime exige uma contabilidade detalhada e precisa, aumentando a complexidade e os custos administrativos.
- Maior Carga Tributária para Empresas com Lucro Baixo: Empresas com margens de lucro baixas podem enfrentar uma carga tributária mais elevada em comparação com o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
A depender do seu faturamento, é possível que o estudo tributário da sua empresa esteja desatualizado e seja necessário refazer esse estudo com um contador especializado, onde este pode considerar a troca do regime tributário.
Clique em um dos botões abaixo para falar conosco, solicitar um planejamneto tributário, e se for o caso, a troca de contador.
Atualizações Recentes no Simples Nacional
A legislação do Simples Nacional passa por atualizações periódicas para se adaptar às mudanças econômicas e fiscais do país. Em 2024, algumas mudanças significativas foram implementadas:
- Inclusão de Novas Atividades: Algumas atividades econômicas que antes estavam impedidas de optar pelo Simples Nacional agora foram incluídas, ampliando o alcance do regime. Empresas de tecnologia e inovação, por exemplo, passaram a ser elegíveis.
- Melhorias no Portal do Simples Nacional: O Portal do Simples Nacional recebeu atualizações para facilitar o acesso e a navegação dos usuários. O sistema de cálculo e emissão do DAS foi aprimorado, tornando o processo mais ágil e intuitivo.
- Incentivos para Regularização Fiscal: Foram implementados novos incentivos para empresas que buscam regularizar sua situação fiscal, incluindo programas de parcelamento de dívidas e redução de multas e juros.
Estas mudanças visam modernizar o Simples Nacional, mantendo sua relevância e eficácia como um regime tributário que facilita a vida dos pequenos e médios empresários no Brasil.
Dicas para Aproveitar ao Máximo o Simples Nacional
Empresas que optam pelo Simples Nacional podem tirar o máximo proveito deste regime tributário ao seguir algumas estratégias e práticas recomendadas. Aqui estão algumas dicas importantes para otimizar os benefícios:
- Planejamento Tributário: Realize um planejamento tributário anual para prever as obrigações fiscais e identificar oportunidades de economia. Considere a sazonalidade do seu negócio e planeje os pagamentos do DAS de acordo com os períodos de maior receita.
- Consultoria Contábil: Contrate um contador especializado no Simples Nacional para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas fiscais e para receber orientações sobre como maximizar os benefícios fiscais. Um profissional qualificado pode ajudar a evitar erros e multas.
- Gestão Financeira Eficiente: Mantenha um controle rigoroso das finanças da sua empresa. Utilize softwares de gestão financeira para monitorar receitas, despesas e fluxo de caixa. Isso facilita o cálculo do DAS e evita surpresas no final do mês.
- Capacitação e Treinamento: Invista em capacitação e treinamento para sua equipe, especialmente no que diz respeito à emissão de notas fiscais e à gestão financeira. Funcionários bem treinados contribuem para a eficiência operacional e para a conformidade fiscal.
- Aproveitamento de Benefícios: Fique atento aos benefícios oferecidos pelo Simples Nacional, como a preferência em licitações públicas e programas de incentivo ao pequeno empreendedor. Utilize esses benefícios para expandir seu negócio e aumentar a competitividade.
- Revisão Periódica do Enquadramento: Periodicamente, revise o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional. Certifique-se de que sua atividade econômica e faturamento estão corretamente registrados para evitar problemas com o fisco.
- Monitoramento de Atualizações Legais: Acompanhe as mudanças na legislação do Simples Nacional. Mantenha-se informado sobre novas regras, ajustes de alíquotas e limites de faturamento para se adaptar rapidamente às mudanças.
- Diversificação de Produtos e Serviços: Considere diversificar sua oferta de produtos e serviços para aumentar a receita e aproveitar diferentes faixas de alíquotas. Isso pode ajudar a equilibrar a carga tributária e melhorar a rentabilidade.
- Negociação com Fornecedores: Utilize o poder de negociação da sua empresa para obter melhores condições com fornecedores. Descontos e prazos de pagamento favoráveis podem melhorar o fluxo de caixa e reduzir custos operacionais.
- Organização Documental: Mantenha todos os documentos fiscais e contábeis organizados e acessíveis. Isso facilita a prestação de contas e a resposta rápida a eventuais fiscalizações.
Anexos para Negócios Digitais
Os negócios digitais, como empresas de marketing digital, infoprodutores, afiliados digitais, youtubers e outros, também podem se beneficiar do Simples Nacional, e cada um tem o CNAE específico.
A seguir, detalharemos os anexos aplicáveis a cada tipo de atividade.
Qual o anexo para infoprodutores?
Infoprodutores pode atuar no Simples Nacional. Eles criam e vendem produtos digitais como cursos online, e-books e outros materiais educativos na forma de lançamentos digitais ou venda perpétua na Hotmart ou outras plataformas.
Geralmente se enquadram no Anexo III do Simples Nacional. Esse anexo é aplicável a empresas de prestação de serviços, incluindo produção de conteúdo digital.
Para infoprodutores, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) mais comum é o 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Esse enquadramento permite que infoprodutores se beneficiem de alíquotas que variam conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, começando em 6%.
Qual o anexo para afiliados digitais?
Afiliados digitais, que promovem produtos de terceiros em troca de comissões, se enquadram no Anexo V e podem tributar no anexo III, se a folha de pagamento, incluindo pró-labore, forem maior que 28% da receita bruta, considerando o fator R.
O CNAE adequado para afiliados digitais é o 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Qual o anexo para youtubers?
Youtubers, que geram receita por meio da criação de vídeos e monetização através de plataformas como o YouTube, também se enquadram no Anexo III. Essa categoria cobre atividades de criação de conteúdo e produção de vídeos para internet.
O CNAE para youtubers é 5911-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente. As alíquotas do Anexo III variam conforme a receita bruta, começando em 6%, oferecendo uma forma simplificada de tributação para youtubers.
Qual o anexo para e-commerces?
O Simples Nacional também é para empresas de e-commerce, que vendem produtos online, onde se enquadram no Anexo I do Simples Nacional. Este anexo é específico para atividades de comércio, abrangendo a venda de mercadorias pela internet.
O CNAE para e-commerces é 4791-3/02 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados. As alíquotas do Anexo I são progressivas, começando em 4% para receitas brutas menores.
Qual o anexo para social media?
Profissionais de social media, que gerenciam e criam conteúdo para redes sociais, se enquadram no Anexo III do Simples Nacional. Este anexo abrange serviços de publicidade e comunicação digital.
O CNAE para social media é o 6319-4/00 – Serviços de administração (gestão) de conteúdo relacionado às redes sociais para terceiros. As alíquotas do Anexo III variam conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, começando em 6%.
Qual o anexo para gestor de tráfego?
Gestores de tráfego, que otimizam campanhas publicitárias online, também se enquadram no Anexo III. Este anexo cobre atividades de gestão e consultoria em marketing digital.
O CNAE para gestores de tráfego é 7319-0/02 – Promoção de vendas. Assim como afiliados digitais, o fator R deve ser considerado para determinar a alíquota aplicável. Alíquotas variam conforme a receita bruta e o custo de folha de pagamento.
Qual o anexo para influenciadores digitais?
Influenciadores digitais, que geram receita através de parcerias e publicidade em redes sociais, se enquadram no Anexo III. Esta categoria cobre atividades de criação de conteúdo e serviços de publicidade.
O CNAE aplicável é 7319-0/01 – Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação. Alíquotas começam em 6%, dependendo da receita bruta e da folha de pagamento.
Qual o anexo para agências de marketing?
Agências de marketing, que oferecem serviços de publicidade e marketing digital, geralmente se enquadram no Anexo III do Simples Nacional. Este anexo abrange uma ampla gama de serviços relacionados à comunicação e publicidade.
O CNAE para agências de marketing é 7319-0/02 – Promoção de vendas. As alíquotas do Anexo III variam conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, oferecendo uma forma simplificada de tributação.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional
- Como abrir uma empresa no Simples Nacional?
- Para abrir uma empresa no Simples Nacional, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado, obter o CNPJ na Receita Federal e, em seguida, optar pelo Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, preenchendo os dados necessários e atendendo aos requisitos de enquadramento.
- Por que contratar uma contabilidade especializada no Simples Nacional?
- Contratar uma contabilidade especializada no Simples Nacional garante que sua empresa estará em conformidade com todas as obrigações fiscais e aproveitará todos os benefícios oferecidos pelo regime. Um contador especializado pode ajudar a evitar erros e otimizar a gestão tributária.
- Quanto paga de imposto no Anexo I do Simples Nacional?
- Faturamento Mensal de R$ 100.000,00: Para uma empresa de comércio, considerando a faixa de faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00, a alíquota é de 9,5%. O imposto devido seria R$ 100.000,00 * 9,5% = R$ 9.500,00.
- Faturamento Mensal de R$ 400.000,00: Para uma empresa de comércio, considerando a faixa de faturamento entre R$ 1.800.000,01 e R$ 3.600.000,00, a alíquota é de 14,3%. O imposto devido seria R$ 400.000,00 * 14,3% = R$ 57.200,00.
- Quanto paga de imposto no Anexo II do Simples Nacional?
- Faturamento Mensal de R$ 100.000,00: Para uma empresa industrial, considerando a faixa de faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00, a alíquota efetiva é de 10%. O imposto devido seria R$ 100.000,00 * 10% = R$ 10.000,00.
- Faturamento Mensal de R$ 400.000,00: Para uma empresa industrial, considerando a faixa de faturamento entre R$ 1.800.000,01 e R$ 3.600.000,00, a alíquota efetiva é de 14,7%. O imposto devido seria R$ 400.000,00 * 14,7% = R$ 58.800,00.
- Quanto paga de imposto no Anexo III do Simples Nacional?
- Faturamento Mensal de R$ 100.000,00: Para uma empresa de serviços de fisioterapia, considerando a faixa de faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00, a alíquota efetiva é de 13,5%. O imposto devido seria R$ 100.000,00 * 13,5% = R$ 13.500,00.
- Faturamento Mensal de R$ 400.000,00: Para uma empresa de serviços de fisioterapia, considerando a faixa de faturamento entre R$ 1.800.000,01 e R$ 3.600.000,00, a alíquota é de 21%. O imposto devido seria R$ 400.000,00 * 21% = R$ 84.000,00.
- Quanto paga de imposto no Anexo IV do Simples Nacional?
- Faturamento Mensal de R$ 100.000,00: Para uma empresa de serviços de construção civil, considerando a faixa de faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00, a alíquota efetiva é de 10,2%. O imposto devido seria R$ 100.000,00 * 10,2% = R$ 10.200,00.
- Faturamento Mensal de R$ 400.000,00: Para uma empresa de serviços de construção civil, considerando a faixa de faturamento entre R$ 1.800.000,01 e R$ 3.600.000,00, a alíquota é de 22%. O imposto devido seria R$ 400.000,00 * 22% = R$ 88.000,00.
- Quanto paga de imposto no Anexo V do Simples Nacional?
- Faturamento Mensal de R$ 100.000,00: Para uma empresa de serviços de auditoria, considerando a faixa de faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00, a alíquota efetiva é de 19,5%. O imposto devido seria R$ 100.000,00 * 19,5% = R$ 19.500,00.
- Faturamento Mensal de R$ 400.000,00: Para uma empresa de serviços de auditoria, considerando a faixa de faturamento entre R$ 1.800.000,01 e R$ 3.600.000,00, a alíquota é de 23%. O imposto devido seria R$ 400.000,00 * 23% = R$ 92.000,00.
- Qual o prazo para pagamento do DAS no Simples Nacional?
- O prazo para pagamento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Se o dia 20 cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
- Como consultar a situação fiscal da minha empresa no Simples Nacional?
- A situação fiscal da empresa pode ser consultada no Portal do Simples Nacional, acessando a área restrita com o código de acesso gerado no próprio portal ou com o certificado digital.
- O que fazer se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?
- Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento anual, deve migrar para outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real). A migração deve ser feita no início do ano-calendário seguinte ao ano em que o limite foi ultrapassado, conforme as orientações da Receita Federal.
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